Sempre que falamos em prematuro, automaticamente temos que lembrar de IMUNIZAÇÃO!
Sim, porque nossos pequenos são mais vulneráveis à algumas infecções e por isso possuem um esquema especial de vacinação.
Dividimos o assunto em 2 partes para que fique bem fácil de entender como funciona:
– Calendário de vacinação: aqui vocês vão encontrar a relação atualizada (houve alterações no começo de 2016) das principais vacinas e quando elas devem ser administradas para os prematuros.
– VSR, bronquiolite e sazonalidade do vírus: o vírus sincicial respiratório, causador da bronquiolite merece um capítulo especial, entenda por quê. Saiba qual o período de maior circulação do VSR na rua região e fique atento ao esquema de imunização do seu prematuro.
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO
Texto atualizado em fevereiro de 2016
O calendário de vacinação dos prematuros, assim como os próprios, é um tanto especial.
Aqui vamos explicar tudo direitinho pra vocês.
Bom, o bebê prematuro deve receber todas as vacinas de praxe, aquelas do calendário vacinal do Ministério da Saúde. Além dessas, os pequenos também devem receber algumas outras imunizações essenciais para garantir que estejam protegidos contra infecções potencialmente fatais.
Primeiro vamos falar do calendário tradicional, recomendado pelo Ministério da Saúde, e que sofreu pequenas alterações no começo de 2016. A imagem abaixo ilustra as tradicionais vacinas do calendário básico, você pode até imprimir para fixar na geladeira:
As mudanças ocorridas no começo de 2016, segundo o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Antônio Nardi, são motivadas pela alteração da situação epidemiológica e por atualização na indicação das vacinas. Para quem já tomou alguma das doses, é só seguir o esquema novo a partir de agora. No caso da pólio, quem tomou a 3ª dose por gotinha, não precisa tomar a injetável.
Veja o que muda para cada tipo de vacina:
HPV
Como era: 2 doses para meninas de 9 a 13 anos com intervalo de 6 meses; 3ª dose 5 anos depois.
Como fica: 2 doses com intervalo de 6 meses para meninas de 9 a 13 anos.
Poliomielite
Como era: injeção aos 2 e 4 meses e gotinha aos 6 meses. 2 doses de reforço aos 15 meses e aos 4 anos (ambas de gotinha).
Como fica: muda somente que a 3ª dose passa ser a injetável.
Pneumonia
Como era: 3 doses (2, 4 e 6 meses de idade) e reforço entre 12 e 15 meses.
Como fica: 2 doses – aos 2 e 4 meses e um reforço aos 12 meses.
Meningite
Como era: 2 doses, aos 3 e 5 meses de idade, com reforço aos 15 meses.
Como fica:2 doses, aos 3 e 5 meses de idade, com reforço aos 12 meses.
Agora vamos falar especificamente da vacinação dos prematuros!
A imagem a seguir e o texto foram retirados do site da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm):
Comentários numerados devem ser consultados.
1. BCG ID: deverá ser aplicada o mais precocemente possível, de preferência ainda na maternidade, em recém-nascidos com peso maior ou igual a 2.000 g. Em caso de suspeita de imunodeficiência ou recém-nascidos cujas mães fizeram uso de biológicos durante a gestação, consulte os Calendários de vacinação SBIm pacientes especiais.
2. HEPATITE B: Os RNs de mães portadoras do vírus da hepatite B devem receber ao nascer, além da vacina, imunoglobulina específica para hepatite B (HBIG) na dose de 0,5 mL via intramuscular, logo após o nascimento, até, no máximo, o sétimo dia de vida. A vacina deve ser aplicada via IM no vasto lateral da coxa e a HBIG na perna contralateral. Em função da menor resposta à vacina em bebês nascidos com menos de 2.000 g, recomenda-se completar o esquema de quatro doses (0 – 1 – 2 – 6 meses).
3. Profilaxia do VSR: O uso do palivizumabe na prevenção do vírus sincicial respiratório (VSR), causador da bronquiolite, merece um capítulo especial, já que essa infecção em prematuros pode ser fatal. Clique aqui e veja tudo que você precisa saber!
4. PNEUMOCÓCICA CONJUGADA: Recém-nascidos prematuros e de baixo peso ao nascer apresentam maior risco para o desenvolvimento de doença pneumocócica invasiva, que aumenta quanto menor a idade gestacional e o peso ao nascimento. O esquema deve ser iniciado o mais precocemente possível, de acordo com a idade cronológica.
5. INFLUENZA: Respeitar a idade cronológica e a sazonalidade da circulação do vírus. Preferencialmente utilizar vacinas quadrivalentes.
6. POLIOMIELITE: A SBIm recomenda que todas as doses sejam com a vacina injetável. Não utilizar a vacina oral (VOP) em crianças hospitalizadas.
7. ROTAVÍRUS: Por se tratar de vacina de vírus vivos atenuados, a vacina rotavírus só deve ser realizada após a alta hospitalar, respeitando-se a idade máxima limite para administração da primeira dose (3 meses e 15 dias).
8. TRÍPLICE BACTERIANA: A utilização de vacinas acelulares reduz o risco de eventos adversos. Em prematuros extremos, considerar o uso de analgésicos/antitérmicos profiláticos com o intuito de reduzir a ocorrência desses eventos, especialmente reações cardiovasculares.
9. Haemophilus influenzae tipo b: Na rede pública, para os prematuros extremos, a DTPa é disponibilizada pelos Centros de Referência para Imunológicos Especiais – CRIE (relação dos CRIE nos Estados brasileiros) e, nesses casos, a conduta do Ministério da Saúde é adiar a aplicação da vacina Hib para 15 dias após a DTPa. O reforço da vacina Hib deve ser aplicado nessas crianças aos 15 meses de vida.
Algumas observações feitas pela SBIm:
RECÉM-NASCIDO HOSPITALIZADO: deverá ser vacinado com as vacinas habituais, de acordo com a idade cronológica, desde que clinicamente estável. Não usar vacinas de vírus vivos: pólio oral e rotavírus.
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E CUIDADORES: todos os funcionários da Unidade Neonatal, pais e cuidadores devem ser vacinados para influenza, varicela (se suscetíveis) e coqueluche, a fim de evitar a transmissão dessas infecções ao RN.
VACINAÇÃO EM GESTANTES E PUÉRPERAS: a imunização da gestante para influenza (em qualquer idade gestacional) e coqueluche, entre a 27ª e 36ª semana de idade gestacional – em todas as gestações – constitui excelente estratégia na prevenção dessas doenças em recém-nascidos nos primeiros seis meses de vida, época em que eles ainda não estão adequadamente imunizados e mais vulneráveis às formas graves. A prevenção do tétano neonatal não deve ser esquecida, e o momento do puerpério é oportuno para receber as vacinas para doenças para as quais a puérpera seja suscetível: hepatite B, hepatite A, rubéola, sarampo, caxumba e varicela.
VACINAÇÃO DE CONTACTANTES: a prevenção de doenças infeciosas em lactentes jovens e prematuros pode ser obtida com a vacinação de crianças, adolescentes e adultos que têm contato frequente com eles (mãe, pai, irmãos, avós, babás, e outros) – que podem ser fontes, principalmente, das seguintes infecções imunopreveníveis: coqueluche, influenza, varicela, sarampo, caxumba e rubéola. A vacinação desses contactantes, inclusive a mãe, deve se dar o mais precocemente possível.
E para quê servem todas essas vacinas? Quais os efeitos colaterais?
Entenda como funcionam as principais vacinas aplicadas na primeira infância desses pequenos:
BcG ID
Essa é a famosa vacina que deixa uma pequena cicatriz no braço. Ela imuniza contra as formas graves da tuberculose, doença contagiosa, produzida por bactéria que atinge principalmente os pulmões e que, se não for tratada, pode provocar sérios problemas respiratórios, emagrecimento, fraqueza e até levar à morte.
A tuberculose é transmitida de pessoa a pessoa pelo ar, por meio de tosse, espirro ou fala. Os principais sintomas são: febre ao final do dia, tosse, fraqueza, cansaço e perda de peso.
É aplicada por via intradérmica (na camada superficial da pele), de preferência no braço direito, após o nascimento (ainda na maternidade), em apenas uma dose, em recém-nascidos com peso maior ou igual a 2kg. Poucos estudos mostram eventual diminuição da resposta imune ou eventos adversos à BCG em menores de 1,5kg a 2kg. Por precaução, aguardar 2kg ou idade de 1 mês para vacinar.
Hepatite B
Protege contra a Hepatite B, doença causada por um vírus e que provoca mal-estar, febre baixa, dor de cabeça, fadiga, dor abdominal, náuseas, vômitos e aversão a alguns alimentos. A Hepatite B é grave porque pode levar a uma infecção crônica (permanente) do fígado e, na idade adulta, ao câncer de fígado.
O ideal é que a vacina seja administrada ainda na maternidade, por via intramuscular na parte lateral da coxa ou superior do braço. São necessárias 3 doses: a primeira ao nascer (de preferência até 12h de vida); a segunda dose com 1 mês de idade, e a terceira aos 6 meses.
Devido à menor resposta à vacina em bebês nascidos com idade gestacional inferior a 33 semanas e/ou com menos de 2kg, desconsidera-se a primeira dose e aplicam-se mais 3 doses (esquema 0-1-2 e a última dose de 6 a 12 meses após a primeira dose).
Os bebês de mães portadoras do vírus da Hepatite B devem receber ao nascer, além da vacina, imunoglobulina específica para hepatite B (HBIG) na dose de 0,5 mL via intramuscular até no máximo 7 dias de vida.
Pneumocócica conjugada
Essa vacina protege as crianças de bactérias tipo pneumococo, que causam doenças graves como meningite, pneumonia, otite média aguda, sinusite e bacteremia.
Iniciar o mais precocemente possível (aos 2 meses), respeitando a idade cronológica: três doses aos 2, 4 e 6 meses e um reforço aos 15 meses. Prematuros e bebês de baixo peso apresentam maior incidência de doença pneumocócica invasiva, cujo risco aumenta quanto menor a idade gestacional e o peso ao nascimento.
Influenza (gripe)
Protege contra a gripe, doença caracterizada por febre alta, calafrios, dor de cabeça, mal-estar, tosse seca e dor muscular, e que pode gerar complicações como infecções respiratórias agudas.
A vacina contra gripe não protege contra resfriados comuns, que são causados por outros tipos de vírus e normalmente se caracterizam por sintomas mais leves, sem febre.
A aplicação é por injeção via intramuscular na parte superior do braço. É aconselhável administrar 1 dose por ano, geralmente no início de estações frias como o outono e o inverno.
Aplica-se respeitando a idade cronológica: duas doses, uma aos 6 e outra aos 7 meses. A indicação habitual da vacina contra a influenza em lactentes de 6 a 23 meses é reforçada nos prematuros, pois estes apresentam maior morbidade e mortalidade relacioandas à doença. Caso o bebê complete 6 meses após os meses de inverno, pode-se adiar a aplicação da vacina da Influenza para os meses do outono subsequente.
Poliomielite
Essa vacina protege contra a paralisia infantil, doença provocada por um vírus contagioso e caracterizada por paralisia súbita, geralmente nas pernas. A transmissão ocorre pelo contato direto com pessoas, fezes, água ou alimentos contaminados.
Em bebês internados em UTI Neonatal, utiliza-se somente a vacina inativada (ipV). Devido à probablidade de disseminação do vírus vacinal em população de imunodeprimidos (UTI neonatal, por exemplo), o uso da vacina oral está contraindicado enquanto o bebê permanecer hospitalizado.
É aplicada por via oral, em 3 doses, com intervalo de 60 dias. Todas as crianças aos 2, 4 e 6 meses de idade devem ser vacinadas. O reforço é feito aos 15 meses. No Brasil, além disso, todas as crianças menores de 5 anos de idade devem receber a vacina nos dias de Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
Rotavírus
Os principais sintomas do rotavírus são vômito, febre e diarréia líquida constante, que se não for tratada pode levar a desidratação e até a morte. Os recém-nascidos são os principais alvos do vírus.
Não deve-se utilizar esta vacina em ambiente hospitalar. Por se tratar de vacina de vírus vivos atenuados, a imunização contra o rotavírus só deve ser realizada após a alta, respeitando-se a idade limite para administração da primeira dose.
A vacina deve ser realizada em 2 doses em forma oral. A primeira vacina aos 2 meses e a segunda aos 4 meses. É possível administrar a primeira dose da vacina a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida) e a segunda dose a partir de 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida). Não é aconselhável vacinar crianças que apresentam quadro grave de imunodeficiência, como portadoras do vírus HIV. Também é contra-indicado o uso em prematuros submetidos à cirurgia abdominal.
A forma de contágio é fecal-oral. Nos locais onde as condições de higiene são inadequadas (áreas de manguezais e palafitas, por exemplo), o rotavírus contamina pessoas de qualquer idade: basta o contato com alimentos, objetos ou mesmo as mãos contaminadas.
Por tudo isso, lavar as mãos antes e depois de ir ao banheiro, antes das refeições e depois de trocas de fraldas é imprescindível para prevenção. Lavar bem os alimentos e ferver a água antes de tomá-la também ajuda na prevenção do rotavírus.
Tríplice bacteriana
A vacina tríplice (DTP) é constituída de antígenos protetores contra a difteria, a coqueluche e o tétano. A utilização de vacinas acelulares reduz o risco de apnéias e episódios convulsivos pós-aplicação da vacina tríplice bacteriana.
As reações vacinais podem ocorrer, sendo as principais o eritema local, exulceração, nódulo e abscesso. Sintomas gerais, como febre de intensidade variável, sonolência, irritabilidade, mal estar e vômito, podem ocorrer.
Aplicar a 1a dose aos 15 meses de idade e depois aos 4 anos.
Hemófilos tipo B
Esta vacina protege contra doenças como Meningite, Pneumonia e Osteomielite provocadas pelo hemófilos tipo B. É aplicada em 03 doses a partir dos 02 meses e um reforço entre os 15 a 18 meses. As reações adversas mais comuns são: rubor leve no local, febre, vômito, perda de apetite, agitação, diarréia e choro persistente.
Para prematuros extremos, a rede pública disponibiliza a DTP nos Centros de Referência em Imunobiológicos Especiais (CRIE) e, nesses casos, a conduta do Ministério da Saúde é adiar a aplicação da vacina de hemófilos do tipo b (Hib) para 15 dias após.
As vacinas combinadas de DTPa com Hib e outros antígenos são preferenciais, permitem a aplicação simultânea e se mostraram eficazes e seguras para os prematuros.
*As demais vacinas do calendário de vacinação da criança devem ser aplicadas de acordo com a idade cronológica.
VSR e BRONQUIOLITE
“Nos meses mais frios ou chuvosos, (em especial de abril a agosto) grande parte das crianças até 2 anos é infectada pelo Vírus Sincicial Respiratório sem grandes consequências. Porém para os cardiopatas e prematuros, isso pode até significar um retorno à UTI. O número de reinternações, inclusive com uso de oxigênio, é alto entre cardiopatas infectados pelo VSR, e pode deixar sequelas, como chiados no peito.
O medicamento Palivizumabe imuniza contra o VSR (vírus sincicial respiratório) que causa a bronquiolite (saiba mais sobre a bronquiolite ).
Segundo a pneumonologista pediátrica Regina Terse, da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), a doença tem tratamento, mas a médica avisa que a mortalidade pode chegar a 37% em crianças com doenças associadas, como imunodeficiências, doenças crônicas pulmonares ou cardiopatias congênitas.*
O Palivizumabe é um medicamento caro, custa em media R$5 mil a dose e uma criança do grupo de risco deve tomar 5 doses. Desde o ano passado ele deve ser disponibilizado pelo SUS, conforme a portaria n. 522 de 2013
Cada Estado brasileiro possui um protocolo diferente de distribuição do palivizumabe. E infelizmente, nem todos seguem a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria, que é de vacinar todos os prematuros nascidos com < 28 semanas e 6 dias, que tenham menos de 1 ano de idade no inicio do período de sazonalidade do vírus. A maioria dos Estados garante a imunização apenas para estes bebês, o que deixa de fora muitos pequenos super vulneráveis.
Outra informação importante presente nas diretrizes da SBP, é de que bebês hospitalizados durante a estação sazonal do vírus e que preencham critérios para receber o medicamento devem ser imunizados ainda no hospital, sendo que isso pode ser feito após 7 dias de vida do bebê desde que ele esteja clinicamente estável.
E os pacientes na UTI que não se encaixam no protocolo do palivizumabe tem o direito de receber as doses pelo convênio enquanto internado.
Acesse o documento completo com as recomendações oficiais da Sociedade Brasileira de Pediatria .
A nota técnica do Ministério da Saúde (2015) sobre o uso do palivizumabe, seguido pela marioria dos Estados
O medicamento já está disponível nos centros de aplicação de todo o país e o cadastramento ja começou. Informe-se com seu pediatra!
SÃO PAULO
A administração de palivizumabe, para imunização contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é regulada pelaResolução SS-249, de 13 de julho de 2007
QUEM DEVE SER IMUNIZADO
Por esta norma, estão habilitadas a requerer a imunização gratuita:
· Crianças menores de 1 ano de idade, que nasceram prematuras (idade gestacional igual ou inferior a 28 semanas), após alta hospitalar
· Crianças menores de dois anos, portadores de patologia cardíaca congênita, ou com doença pulmonar crônica da prematuridade, que necessitam de tratamento nos seis meses antes da estação do VSR. A estação do VSR vai de abril a agosto.
QUANDO
A aplicação de palivizumabe será de abril a agosto de cada ano, sendo a indicação de inteira responsabilidade do médico, que cuida da criança.
COMO SOLICITAR
· Médico que cuida da criança deve solicitar a admistração do medicamento, por meio de um formulário próprio, expedido pela Secretaria de Saúde do Estado. O formulário para preenchimento do médico está
disponível aqui.
· A família da criança deve providenciar todos os seguintes documentos:
· Certidão de nascimento da criança a ser imunizada
· Cartão do SUS
· Comprovante de residência
· (no caso de bebês prematuros) Relatório de alta hospitalar
· (para bebês cardiopatas ou com doença pulmonar crônica) Fotocópia de relatório médico com descritivo da doença (cardiopatia ou hipertensão pulmonar) e medicamentos utilizados
ONDE SOLICITAR
Formulários e documentos devem ser entregues nos seguintes locais e a aprovação do pedido, com local e data de aplicação, será comunicada à família por meio de carta enviada pela Secretaria Estadual de Saúde – SP
RIO DE JANEIRO
A administração de palivizumabe é regulada pela Norma Técnica Palivizumabe 2014.
QUEM DEVE SER IMUNIZADO
Por esta norma, estão habilitadas a receber a imunização gratuita contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR):
· Crianças menores de 1 ano, nascidas com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas
· Crianças menores de 2 anos, portadoras de cardiopatia congênita e que estejam utilizando medicamentos para controlar a insuficiência cardíaca congestiva, ou que apresentam hipertensão pulmonar de grau moderado ou grave, ou apresentem cardiopatia congênita cianótica
· Crianças menores de 2 anos de idade, com doença pulmonar crônica de prematuridade, que tenham necessitado de oxigênio suplementar ou terapêutica com esteroide, broncodilatador ou diurético nos 6 meses anteriores ao período de sazonalidade de circulação do VSR. O VSR circula entre abril e agosto.
· Menores de 6 meses de idade, cujo nascimento tenha sido com idade gestacional entre 29 e 31 semanas.
QUANDO
O prazo de análise de cadastro é de 10 dias úteis; aprovada a solicitação, o responsável pelo bebê recebe laudo VSR e receita médica em duas vias, que terá validade máxima de 30 dias (depois de sua data de expedição).
COMO
· As famílias devem solicitar o cadastro no prazo previsto pela norma.
· O médico responsável pelo tratamento deve preencher formulário específico, em duas vias, assinar, carimbar e deve ter sido emitido há menos de 60 dias (da data de entrada do pedido). O formulário para o médico pode ser obtido aqui.
· Além do formulário, reunir os seguintes documentos:
· Receita médica, solicitando o palivizumabe, em duas vias, com data inferior a 30 dias, carimbada e assinada pelo médico (deve ser o mesmo responsável pelo preenchimento do formulário específico)
· Certidão de nascimento da criança (original e cópia)
· Cartão do SUS da criança (original e cópia)
· Documento de identidade do responsável legal pela criança (RG e CPF) (o CPF é obrigatório)
· Comprovante de residência (original e cópia)
· Para os pacientes cardiopatas, ou com displasia pulmonar, anexar também relatório médico com descritivo da doença e grau da hipertensão pulmonar e medicamentos utilizados para controle (‘este relatório deve ser feito pelo mesmo médico que preencheu o formulário e fez a receita para o palivizumabe).
ONDE
· Para pacientes residentes na Capital, região metropolitana I ou II (
consulte lista com cidades), entrega da documentação na RIOFARMES (Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais) – (
consulte endereço aqui).
· Para os pacientes de outras regiões do Estado, entregar a documentação nos Polos de Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado
A documentação será avaliada pelo Grupo Técnico da Secretaria do Estado da Saúde em até 10 dias. No fim deste prazo, o responsável deverá voltar pessoalmente para retirar o Laudo VSR e a receita, que será válida por 30 dias. Ambos deverão ser entregues no local e data agendados para a imunização do bebê.
MINAS GERAIS
QUEM DEVE SER IMUNIZADO
Por esta norma, estão habilitadas a requerer a imunização gratuita:
· Crianças menores de 1 ano de idade, que nasceram prematuras (idade gestacional igual ou inferior a 28 semanas)
· Crianças menores de dois anos, portadores de patologia cardíaca congênita, ou com doença pulmonar crônica (independente da data gestacional)
· Crianças menores de 2 anos, portadoras de patologia congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada
COMO SOLICITAR
Todos os pacientes devem reunir os seguintes documentos, para abertura de cadastro, para utilização de palivizumabe:
· Cópia de CPF e documento de identidade do responsável
· Cópia de comprovante de residência
· Cópia de cartão do SUS
· Cópia de certidão de nascimento da criança a ser imunizada
· Receita médica, devidamente preenchida pelo médico responsável
· Formulário especifico, para solicitação do palivizumabe, devidamente preenchido, assinado e carimbado. O formulário pode ser obtido aqui
· Termo de consentimento para a imunização, pelo responsável legal da criança
· Relatório médico legível, constando:
– Data
– Identificação de médico e paciente
– Diagnóstico (quando necessário e no caso de cardiopatia, hipertensão pulmonar e medicamentos utilizados)
– Indicacao do palivizumabe e doses/período de imunização recomendado
– Cópia do relatório de alta hospitalar (para pacientes prematuros, cuja administração será ambulatorial, ou nos CRIEs- Centros de Referência de Imunização Especial)
– Questionário respondido avaliador para unidade hospitalar não credenciada, carimbado e assinado. Este questionário pode ser obtido aqui [inserir link para formulário]
ONDE SOLICITAR
Formulários e documentos devem ser entregues nos seguintes locais
No caso de pacientes não internados, seu responsável retira a aprovação no horário e endereço indicado e contata (pessoalmente ou por telefone, quando indicado) o centro de imunização definido para agendar a primeira dose. No caso de pacientes internados, o responsável pela criança comunica a aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde; o profissional da saúde responsável da unidade onde a criança está internada entra em contato com a Secretaria de Estado da Saúde e agenda a retirada do medicamento para imunização da criança durante a internação.
DISTRITO FEDERAL
A administração de palivizumabe, para imunização contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é regulado, no Distrito Federal, pela PORTARIA Nº 39, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
QUEM DEVE SER IMUNIZADO
Por esta norma, estão habilitadas a requerer a imunização gratuita:
· Crianças menores de um ano que nasceram com idade gestacional até 28 semanas e seis dias e crianças menores de seis meses que nasceram com idade gestacional de 29 semanas a 31 semanas e seis dias.
· Crianças com displasia broncopulmonar (doença pulmonar crônica da prematuridade) menores de dois anos de idade que necessitaram tratamento prolongado (oxigênio inalatório, diuréticos, broncodilatador, corticosteroide sistêmico ou inalatório) nos seis meses anteriores ao início da sazonalidade.
· Crianças menores de dois anos de idade com cardiopatia congênita ou adquirida com quadro clínico de insuficiência cardíaca e/ou hipertensão pulmonar significativos ou crianças menores de dois anos de idade com cardiopatia congênita cianótica no período da sazonalidade.
QUANDO
· Durante a sazonalidade do vírus (de abril a agosto), o responsável pelo bebê receberá o formulário de solicitação da imunização por palivizumabe no momento da alta hospitalar, que deverá estar preenchido pelo médico responsável.
· Nas altas ocorridas fora do período da estação do vírus (setembro a março), o responsável deverá procurar uma unidade do CRIE – Centro de Referência de Imunização Especial ou a Sala de Vacina do Hospital, no inicio da sazonalidade seguinte (abril) para o agendamento de doses mensais, durante a estacao de circulação do vírus.
Crianças a partir de 30 dias de vida internadas recebem as doses necessárias durante a internação hospitalar.
COMO SOLICITAR
Para todos os pacientes, são necessários os seguintes documentos:
· Formulário de solicitação da imunização devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico responsável. O formulário pode ser obtido aqui.
· Relatório de alta hospitalar (quando for o caso), assinado pelo médico responsável.
· Laudo médico com descritivo da doença cardíaca e/ou pulmonar (quando for o caso).
· Certidão de nascimento da criança.
ONDE SOLICITAR
· Durante a estação do vírus: no caso de prescrição no momento da alta hospitalar (crianças prematuras), levar a documentação na sala de vacina do hospital, ou num CRIE – Centro de Referência de Imunização Especial.
· Para bebês prematuros, com alta hospitalar fora da sazonalidade (setembro a março), levar a documentação à sala de vacina do hospital, ou ao CRIE, no inicio da próxima estação do vírus (abril). O formulário devidamente preenchido será autorizado pelo enfermeiro(a) do CRIE ou do Hospital
· Para bebês cardiopatas, ou com displasia pulmonar, internados, durante o período da sazonalidade (abril a agosto), as doses devem ser aplicadas durante a internação hospitalar.
· Após a alta, as doses serão feitas no CRIE ou na Sala de Vacina do Hospital de referencia de sua área de residência. Para isso, ao receber a alta, o responsável pelo bebê deve receber um formulário devidamente preenchido, para a continuidade do tratamento.
· Nas altas ocorridas fora da sazonalidade, o bebê deverá ser avaliado por um especialista no inicio da próxima (segunda, a partir de seu nascimento) sazonalidade. Neste caso, o formulário preenchido pelo médico deverá ser entregue ao Hospital da Criança de Brasília José de Alencar (HCBJA), devendo ser liberado em até três dias úteis. Quando autorizado, o responsável deverá comparecer pessoalmente ao CRIE ou à Sala de Vacina do hospital de referência para o agendamento da aplicação, quando deverá entregar todos os formulários e documentos necessários.
PARANÁ
A administração de palivizumabe é regulada pela Nota Técnica Conjunta SESA N° 03/2015¹ (
QUEM DEVE SER IMUNIZADO
– Critérios do Ministério da Saúde, conforme Portaria SAS/MS nº 522, de 13/05/13:
· Crianças menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
· Crianças menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar), definido pela dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 semanas de vida acompanhada de alterações típicas na radiografia pulmonar ou dependência de oxigênio com 36 semanas de idade gestacional corrigida, em prematuro extremo.
· Crianças menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada. Incluem-se aquelas com cardiopatia cianótica em uso de medicamentos para controlar insuficiência cardíaca congestiva e que irão precisar de procedimento cirúrgico, assim como crianças com hipertensão pulmonar moderada a severa. Para crianças com DCC cianótica o uso de Palivizumabe é menos impactante em termos de redução de hospitalização, ficando a critério do cardiologista infantil a decisão da profilaxia com Palivizumabe.
– Critério da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com base nas Diretrizes para o Manejo de Infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório da Sociedade Brasileira de Pediatria/2011, nível de evidência AI
· Crianças menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 semanas a 31 semanas e 6 dias, estando com menos de seis meses de idade no início da sazonalidade.
Observações: No segundo ano de vida a profilaxia com Palivizumabe não está recomendada com base em história de prematuridade isolada.
Deve ser considerada a indicação de profilaxia durante a sazonalidade do VSR, nas seguintes condições:
· Crianças com cardiopatia congênita segundo critérios acima, e que permanece com repercussão clínica da doença, com necessidade de uso de medicamentos específicos e
· Crianças que preencheram critério de doença pulmonar crônica da prematuridade e continuam necessitando de tratamento de suporte como uso de corticoide para doença pulmonar crônica, diurético ou suplemento de oxigênio durante os 06 (seis) últimos meses, antes do início da segunda sazonalidade do VSR.
COMO SOLICITAR
Solicitação do Palivizumabe: o medicamento deverá ser solicitado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Solicitação de dose hospitalar:
· Em recém-nascidos (RN) internados que preenchem critério de uso, a administração do Palivizumabe poderá ser iniciada a partir de 7 dias de vida, desde que observada a estabilidade clínica do paciente.
· RN sem uso de drogas vasoativas para tratamento de choque séptico, cardiogênico ou hipovolêmico;
· Sem uso de antibióticos ou outra drogas para tratamento de infecção grave e
· Sem uso de parâmetros elevados de ventilação mecânica.
II. formulário específico – Formulário para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe (Anexo I);
II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente: Governo do Paraná Secretaria de Estado da Saúde 4
· Pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório médico o tipo da cardiopatia congênita, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de ecocardiograma recente;
· Pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.
III. Receituário médico.
IV. Cópia dos seguintes documentos: Comprovante de Residência e Cartão SUS da mãe.
b. Solicitação de dose ambulatorial:
I. Formulário Específico – Formulário para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe (Anexo I);
II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente:
· Pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório médico o tipo da cardiopatia congênita, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de ecocardiograma recente e
· Pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.
III. Receituário médico;
IV. Cópia dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; Carteira de Saúde da Criança; Comprovante de Residência e Cartão SUS.
PARA OUTROS ESTADOS, consulte o seu o neonatologista ou pediatra!
Centros de Referência em Imunobiológicos Especiais (CRIE)
O governo oferece gratuitamente várias vacinas nos postos de saúde espalhados pelo Brasil. Entretanto, existem outras vacinas que ainda não foram incorporadas ao calendário público, e que são muito importantes para a saúde dos prematuros, como por exemplo as vacinas contra a meningite C, hepatite A, varicela, HPV e contra as doenças pneumocócicas, as quais só estão disponíveis em clínicas particulares.
Entendendo que existem alguns grupos prioritários, ou seja, que estão em maior risco para algumas doenças e infecções, foram criados os CRIEs. Lá os prematuros, por apresentarem risco de doença grave pelo vírus influenza e pela bactéria pneumococo, podem receber gratuitamente essas imunizações.
Em alguns estados, o governo também disponibiliza o palivizumabe, para proteção contra o VSR.