Escrito para o BabyCenter Brasil
Se seu médico determinou repouso devido à gestação, seja no princípio ou no meio dela, e você trabalha, a primeira providência é pedir para o obstetra um atestado médico explicando a condição delicada de sua gravidez, possíveis complicaçoes e o porquê do pedido de afastamento do trabalho.
Com esse documento em mãos, converse com seu chefe direto e explique a situação. Provavelmente, você terá que apresentar o atestado para o departamento de recursos humanos da companhia. Pela lei, a posse desse atestado garante a você até 15 dias de afastamento, pagos pela própria empresa.
Se o tempo do repouso em casa ultrapassar 15 dias, aí você precisará entrar com um pedido de auxílio-doença junto à Previdência Social (INSS), e o seu salário passa então a ser responsabilidade do governo.
Para conseguir o benefício, é necessário preencher uma documentação e passar por uma perícia médica em um dos postos da Previdência, onde o perito determinará um período de afastamento, que poderá ou não ser ampliado mediante novo pedido.
É bom lembrar que no caso de auxílio-doença o salário não corresponde a seu salário integral, mas sim a uma porcentagem dele baseada em média de contribuições (embora algumas empresas acabem, voluntariamente, complementando a diferença em favor do funcionário).
Já a licença-maternidade é diferente: começa a contar quando você decidir (pode ser até 28 dias antes do parto) e equivale exatamente a seu salário.
Dessa forma, se o repouso tiver sido recomendado já no último mês da gravidez, você pode optar por já entrar em licença-maternidade.
Para mais informações sobre tempo de afastamento, agendamento de perícia ou valores do auxílio-doença, acesse o site da Previdência Social.
Com esse documento em mãos, converse com seu chefe direto e explique a situação. Provavelmente, você terá que apresentar o atestado para o departamento de recursos humanos da companhia. Pela lei, a posse desse atestado garante a você até 15 dias de afastamento, pagos pela própria empresa.
Para conseguir o benefício, é necessário preencher uma documentação e passar por uma perícia médica em um dos postos da Previdência, onde o perito determinará um período de afastamento, que poderá ou não ser ampliado mediante novo pedido.
É bom lembrar que no caso de auxílio-doença o salário não corresponde a seu salário integral, mas sim a uma porcentagem dele baseada em média de contribuições (embora algumas empresas acabem, voluntariamente, complementando a diferença em favor do funcionário).
Já a licença-maternidade é diferente: começa a contar quando você decidir (pode ser até 28 dias antes do parto) e equivale exatamente a seu salário.
Dessa forma, se o repouso tiver sido recomendado já no último mês da gravidez, você pode optar por já entrar em licença-maternidade.
Para mais informações sobre tempo de afastamento, agendamento de perícia ou valores do auxílio-doença, acesse o site da Previdência Social.
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